Por Wagner Ferreira
A energia elétrica é signo de prosperidade e segurança para qualquer País.
A constituição federal de 1988 foi categórica ao garantir que a geração de energia e sua operação devem ser planejadas e entregues à nação brasileira com segurança, qualidade e isonomia.
Determinou que a União, através do Poder Concedente, deve assegurar o permanente funcionamento do serviço de energia elétrica aos brasileiros.
Por essa razão, o planejamento do setor elétrico requer uma estrutura e governança com responsabilidades e atores (CNPE, CMSE, MME, ONS, EPE, ANEEL, CCEE e outros organismos de funcionamento), que, juntos, garantem à sociedade a disponibilidade plena desse bem tão vital ao desenvolvimento social e econômico.
Coube, portanto, a União assegurar a contínua disponibilidade da energia elétrica, o que é feito por um conjunto de leis, regulações e contratos organizados através de uma operação estruturada, a partir de responsabilidades que envolvem estudos, planejamento, estruturação e execução, performando um núcleo desse serviço concedido.
Essa primeira conclusão explica e fundamenta o papel fundamental da União na formulação e no planejamento setorial.
A despeito de um acerto absoluto da constituição brasileira quanto à proteção da soberania nacional e independência nesse insumo tão vital que é a energia, duas questões, principalmente, tem trazido riscos à segurança e funcionamento adequado do setor elétrico brasileiro.
A primeira delas tem um caráter institucional e a segunda tem relação com o tratamento das inovações tecnológicas dentro do setor.
O caráter institucional tem uma relação direta com a formulação de leis e de políticas públicas que afetam o funcionamento do setor elétrico.
É evidente que agentes setoriais movimentam suas pautas de interesse no legislativo na busca de objetivos específicos, o que é legítimo e importante, porém é fundamental que a representação do poder concedente (a União), a partir de sua estrutura e governança, esteja à frente das discussões setoriais para que prevaleça medidas que combinem com a sustentabilidade do setor elétrico, em outras palavras, a soberania.
Entende-se aqui como sustentabilidade, a segurança do serviço de energia elétrica a todos os brasileiros, no curto, médio e longo prazos, com isonomia de tratamento aos usuários a preços justos.
A segunda questão tem relação com inovação tecnológica, muito veloz e muitas vezes sem uma avaliação prudente dos impactos trazidos. Notem, por exemplo, os subsídios tarifários concedidos às fontes incentivadas de energia elétrica e a quem instala painéis solares.
Em suma, essas inovações tem gozado de descontos na tarifa de energia, e esses descontos viram encargos setoriais na CDE para que os outros consumidores paguem, os regulados e com menor condições, fazendo com que haja uma espécie de transferência de renda invertida, injusta e, claro, insustentável.
Basta verificar que a CDE, a chamada Conta de Desenvolvimento Energético, já alcança 38 bilhões de reais por ano, e em breve, em função de subsídios dessa natureza, chegará a 50 bilhões de reais em menos de 3 anos, se nada for feito.
A partir de dedicados estudos para a sustentabilidade do setor elétrico, algumas medidas são vitais para a sustentabilidade:
i. Resgatar a centralidade do planejamento setorial e a participação do poder concedente nas discussões que afetam a sustentabilidade do setor elétrico, no plano executivo ou legislativo;
ii. Impedir novos subsídios e revisar os atuais para aliviar a conta de luz dos brasileiros, como já definido pelo próprio TCU;
iii. Implementar política pública para furto de energia para uma atuação presente e contundente dos entes (judiciário, legislativo e executivo) de modo a coibir essa prática, que, além de tirar vidas, gera impactos financeiros ao sistema elétrico, consumidores, fisco, distribuidora e a sociedade em geral;
iv. Reduzir a tributação total sobre a energia elétrica, pois promove prosperidade para a vida das pessoas e dos negócios. Para tanto, os conceitos trazidos pela PEC 45 (novo modelo tributário) são adequados, e, se bem aplicados, podem garantir um sinal econômico apropriado à tributação da energia.
v. Separar os serviços de distribuição e de comercialização regulada em duas atividades distintas, aplicando uma tarifa multipartes onde cada usuário pague isonomicamente pelo seu uso do sistema elétrico, como já estabelecido no PL 414/2021;
O desafio pela sustentabilidade do serviço de energia elétrica é uma missão de todos nós. Sigamos todos nessa construção.
Por Wagner Ferreira
Entre os 100 + influentes do setor de energia em 2023 | Diretor Institucional e Jurídico na ABRADEE | Professor | Árbitro | Negócios | Transição energética | Energias Renováveis | ESG | Visão 360° | Gente | Liderança
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